Tem-se o entendimento de que no direito falimentar, a sociedade empresaria tem a possibilidade de recuperação ao se detectar que ela estaria caminhando de maneira inadequada em sua gestão financeira, a lei deve lhe proporcionar meios para que haja uma intervenção de modo que seria possível aplicar o remédio necessário para dirimir ou sanear o agravamento da situação.

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